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21/11/2023 - CAT: ENTENDA SEUS DIREITOS E O PAPEL DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO.

Atualizado: 4 de abr.

Por David Camargo e Ricardo Erhardt


A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental, conforme estabelece o artigo 169 da CLT e pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991. Sua emissão pelo empregador é obrigatória após o diagnóstico médico de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A CAT protege os direitos do trabalhador acidentado e é vital para a coleta de estatísticas e desenvolvimento de políticas preventivas.


A principal responsabilidade de emitir a CAT recai sobre o empregador. Porém, a lei 8.213/1991 permite que outras partes, como o próprio trabalhador, médicos, sindicatos ou autoridades, emitam o documento em caso de omissão da empresa. Essa flexibilidade assegura a proteção dos direitos do trabalhador em todas as circunstâncias.


De acordo com o artigo 22 da Lei 8.213/1991, o prazo para a emissão da CAT é de um dia útil após o acidente ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho. A não emissão pela empresa pode resultar em penalidades, conforme o art. 269 do Código Penal e art. 169 da CLT.


Em situações onde o empregador se recusa a emitir a CAT, o trabalhador tem o direito de fazê-lo, garantindo a documentação necessária para proteger seus direitos trabalhistas e previdenciários. A legislação exige a emissão da CAT para todo e qualquer acidente de trabalho, independentemente da necessidade de afastamento. Este requisito assegura que todos os incidentes sejam devidamente documentados.


As doenças ocupacionais também requerem a emissão da CAT, conforme a lei 8.213/1991, sendo uma crucial para estabelecer o vínculo entre a doença e as condições de trabalho, essencial para a avaliação dos benefícios previdenciários devidos ao trabalhador.


O acidente de trajeto, conforme definido no art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91, é equiparado a um acidente de trabalho e exige a emissão da CAT, reforçando a proteção ao trabalhador em todas as circunstâncias relacionadas ao emprego.


O campo "Atestado Médico" da CAT deve ser preenchido por um médico, sendo um elemento vital para a comprovação da relação entre a condição médica do trabalhador e suas atividades laborais. O trabalhador tem o direito de receber uma cópia da CAT emitida, sendo um documento importante para o processo de reivindicação de seus direitos e benefícios.


A emissão da CAT pode alterar a natureza do benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, passando de auxílio-doença comum (B31) para auxílio-doença acidentário (B91), de acordo com a Lei 8.213/1991. Esta mudança oferece vantagens adicionais, como estabilidade no emprego e possibilidade de receber auxílio-acidente.


O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando há nexo causal comprovado entre o trabalho e a doença/acidente, enquanto o auxílio-doença comum (B31) é concedido em casos sem essa relação direta, conforme a Lei 8.213/1991.


A Lei 8.213/1991 estabelece que o B91 assegura ao trabalhador um ano de estabilidade após o retorno ao trabalho, além da possibilidade de receber auxílio-acidente, enquanto o B31 não oferece tais garantias.


Se o empregador negar a emissão da CAT, o trabalhador deve buscar alternativas legais para garantir seus direitos, incluindo a emissão própria ou através de autoridades. A não emissão da CAT pelo empregador constitui uma infração legal, sujeita a consequências criminais e administrativas, conforme estabelecido no artigo 19 da Lei 8.213/1991, além do Código Penal e da CLT.


A emissão da CAT é uma responsabilidade legal do empregador e um direito fundamental do trabalhador, na medida em que proteger os direitos do trabalhador, assegurando o acesso aos benefícios adequados e contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e justo.


A CAT representa um passo fundamental na proteção dos trabalhadores e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Sua emissão e registro adequados são fundamentais para a transparência e responsabilidade no local de trabalho, além de serem essenciais para a manutenção da saúde e segurança dos empregados.


A conscientização sobre a importância da CAT é vital tanto para empregadores quanto para trabalhadores. O conhecimento e a compreensão das implicações legais e dos benefícios proporcionados pela CAT podem incentivar sua emissão e uso adequados, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro. Também desempenha um papel importante na prevenção de futuros acidentes de trabalho. Analisando os incidentes reportados, as empresas podem identificar padrões de riscos e implementar medidas para mitigá-los, reduzindo assim a incidência de acidentes e doenças ocupacionais.


Para os trabalhadores, a CAT não é apenas um documento burocrático, mas um meio de assegurar seus direitos no caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Isso inclui o direito a tratamento médico adequado, compensações e benefícios previdenciários.


O papel das autoridades e dos sindicatos também é fundamental na garantia da emissão adequada da CAT. Eles devem fornecer apoio e orientação aos trabalhadores, especialmente em casos onde o empregador falha em cumprir suas obrigações legais.

Além disso, a implementação de políticas eficazes de saúde e segurança no trabalho, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, complementa a importância da CAT. Estas políticas podem ajudar a criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.


O compromisso com a emissão correta da CAT reflete a responsabilidade social da empresa e seu compromisso com o bem-estar de seus funcionários. Empresas que negligenciam essa obrigação legal não só enfrentam penalidades legais, mas também prejudicam sua reputação e confiança junto aos empregados.


Em conclusão, a CAT é uma ferramenta indispensável no sistema de proteção ao trabalhador, oferecendo uma base para o exercício de direitos e benefícios, além de contribuir para a prevenção de riscos no ambiente de trabalho. É essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores compreendam sua importância e garantam sua emissão e uso adequados.

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David Camargo e Ricardo Erhardt são advogados do escritório de advocacia ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

(44) 99979-4433

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