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06/03/2024 - O VIGILANTE E A APOSENTADORIA ESPECIAL PENDENTE NO STF

Por David Camargo




A Previdência Social, em sua essência, é um sistema construído sobre princípios de justiça social, visando garantir não apenas um suporte financeiro na velhice, mas também reconhecimento às condições adversas enfrentadas por trabalhadores ao longo de suas carreiras. Neste contexto, o Tema 1209, atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta-se como uma questão fundamental para a evolução dos direitos previdenciários no Brasil. Este tema aborda o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, independentemente do período de execução dessa atividade, seja antes ou após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.


Historicamente, a atividade de vigilante sempre foi marcada por riscos e exposição a condições que ameaçam diretamente a integridade física dos profissionais. O reconhecimento dessa realidade pelo sistema previdenciário, contudo, encontra obstáculos na sua efetivação, especialmente após a promulgação da EC 103/2019.


O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no Tema 1209, abre um canal fundamental para a discussão e, potencialmente, para a correção de um cenário que muitos consideram injusto para com os profissionais de vigilância. A possibilidade de concessão de aposentadoria especial a estes trabalhadores, com base na comprovação de exposição a atividades nocivas, constitui um reconhecimento necessário de suas condições de trabalho.


A atividade de vigilante carrega consigo uma carga de estresse e risco significativamente maior que muitas outras profissões. A exposição constante ao perigo e a necessidade de manutenção de uma vigilância ininterrupta são elementos que justificam plenamente o enquadramento dessa atividade como especial para fins de aposentadoria.


A decisão do STJ, reconhecendo o direito à aposentadoria especial dos vigilantes, mesmo após a EC 103/2019, é um passo na direção correta, ao levar em consideração a realidade vivida pelos profissionais da área. Contudo, a palavra final do STF sobre o Tema 1209 é crucial para solidificar esse entendimento, garantindo que direitos não sejam apenas teoricamente reconhecidos, mas efetivamente aplicados.


A discussão não se limita ao reconhecimento da periculosidade da atividade, mas estende-se à aplicabilidade das leis no tempo, especialmente em face das mudanças trazidas pela EC 103/2019. O argumento de que a aposentadoria especial demanda regulamentação por lei complementar não pode ser um impeditivo para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores já expostos a condições especiais de trabalho.


O entendimento expresso pela Ministra Assusete Magalhães, de que a aposentadoria especial, conforme prevista na EC 103/2019, não é auto-executável e depende de legislação complementar, não deve obstar a proteção aos trabalhadores que comprovadamente estiveram expostos a riscos. Essa visão é reforçada pelo impacto significativo que tal reconhecimento tem na vida dos vigilantes e na segurança jurídica de seus direitos previdenciários.


Como advogado especialista e defensor dos direitos dos trabalhadores, posiciono-me favoravelmente à tese pendente de julgamento no STF sob o Tema 1209. É imperativo que o Supremo Tribunal Federal reconheça a atividade de vigilante como especial, não apenas como um ato de justiça aos inúmeros profissionais que dedicaram suas vidas à proteção de pessoas e patrimônios, muitas vezes sob risco iminente, mas também como uma manifestação clara de adesão aos princípios que regem os direitos sociais em nossa Constituição.


A decisão sobre o Tema 1209 não se trata apenas de uma questão técnica previdenciária; é uma questão de reconhecimento e valorização do trabalho humano e de suas condições. Permitir a concessão de aposentadoria especial aos vigilantes, reconhecendo os riscos inerentes à sua atividade profissional, é garantir que o direito ao trabalho seguro e à proteção contra as adversidades laborais sejam efetivamente aplicados.


Portanto, devem os membros do STF primar pela interpretação da legislação à luz dos direitos fundamentais dos trabalhadores, garantindo o reconhecimento merecido à categoria dos vigilantes. A decisão sobre o Tema 1209 tem o potencial de corrigir uma lacuna significativa na proteção previdenciária de uma classe de trabalhadores essenciais à nossa sociedade, reafirmando o compromisso do judiciário com a justiça social e os direitos humanos.


O tema ainda não tem data para julgamento perante o STF.


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DAVID CAMARGO é sócio fundados do escritório DAVID CAMARGO & ADVOGADOS. Especialista em direto do Trabalho, Previdenciário e do Agronegócio.



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