Por David Camargo, advogado do escritório ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
04 de outubro de 2023. O temporal que atingiu diversas cidades do Paraná na última terça-feira (3), trouxe consigo estragos que vão além dos danos físicos observados em muros, telhados, placas e árvores. Em Cascavel, a tempestade foi responsável por danos ao cemitério central e interrupções no fornecimento de energia elétrica. Mas, diante de tais estragos, surge a inevitável questão: quem é responsável pela reparação dos danos?
Para compreender essa responsabilidade, primeiro precisamos entender a teoria jurídica por trás da responsabilidade civil e criminal/penal. Basicamente, a responsabilidade civil, prevista no Código Civil, se concentra em identificar a existência de dano e o dever de reparação. Ela pode ser baseada em dolo ou culpa, ou, em determinadas circunstâncias, ser objetiva, independentemente da aferição de culpa, especialmente quando se trata da administração pública.
Voltando ao exemplo de Cascavel, se um morador sofresse danos em sua propriedade devido à queda de uma árvore que está em via pública, a responsabilidade recairia sobre a prefeitura, que é encarregada da manutenção e conservação de áreas públicas. No entanto, isso não é tão simples quanto parece. A responsabilidade do Estado em situações de omissão, como a falta de manutenção, é subjetiva. Isso significa que para a prefeitura ser considerada responsável, é necessário provar que houve negligência ou omissão.
O recente vendaval e a consequente destruição em Cascavel trazem à tona o debate sobre as excludentes da responsabilidade civil, como o caso fortuito e a força maior. Em muitos casos, tempestades severas são consideradas eventos imprevisíveis e inevitáveis, potencialmente eximindo entidades de sua responsabilidade. Para ilustrar, um julgamento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou a Prefeitura de São José dos Campos de responsabilidade após a queda de uma árvore durante um tornado, considerando o evento como força maior.
Portanto, no caso de Cascavel, se a prefeitura e outros órgãos estatais demonstrarem que a destruição foi causada por um evento de força maior, e que a manutenção e precauções adequadas estavam em ordem, podem ser isentados de responsabilidade. Por outro lado, se ficar evidenciado que a negligência ou omissão desempenhou um papel, ainda que mínimo, nos danos causados, a responsabilidade pela reparação poderá recair sobre a prefeitura.
Os residentes ou comerciantes afetados devem, portanto, estar cientes de seus direitos e responsabilidades e, se necessário, buscar aconselhamento legal para compreender melhor suas opções e os possíveis caminhos a seguir.
Em tempos de mudanças climáticas e eventos meteorológicos extremos se tornando cada vez mais frequentes, é importante que tanto os cidadãos quanto o Estado estejam preparados e informados sobre suas responsabilidades e direitos em face de tais calamidades.
David Camargo
ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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