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O INCIDENTE EM SAPOPEMBA: DE QUEM É A CULPA?



Por David Camargo.


24 de outubro de 2023. No dia de ontem, 23 de outubro, um evento lamentável sacudiu São Paulo na Escola Estadual Sapopemba. Esse incidente provocou uma reflexão profunda sobre quem carrega a responsabilidade em situações como esta.


Primeiramente, direcionamos o olhar para a família do agressor. O Código Civil, em seu artigo 932, inciso I, estipula que os pais ou responsáveis podem ser civilmente responsabilizados pelos atos prejudiciais de seus filhos menores, sob sua autoridade e guarda. Isso insinua que, em determinadas situações, há uma falha ou ausência na educação ou supervisão familiar.


Entretanto, no âmbito criminal, a situação é distinta. O Direito Penal Brasileiro, seguindo princípios fundamentais, preconiza que cada indivíduo é responsável pelos seus atos, exceto em situações onde há participação direta dos pais no ato delituoso.


O papel do Estado, enquanto mantenedor da ordem e garantidor de direitos, também entra em foco. A Constituição Federal, no artigo 37, estabelece o princípio da eficiência na administração pública. Nesse contexto, questiona-se: o Estado atuou de forma eficaz ao identificar possíveis riscos e prevenir tal tragédia?


O artigo 208 da Constituição ressalta o compromisso do Estado em garantir a educação básica a todos. Dentro deste escopo, é implícito que este ambiente educacional deve ser seguro e propício ao desenvolvimento.


Além da rigidez dos textos legais, existem responsabilidades éticas e sociais intrínsecas à nossa coletividade. É fundamental que a sociedade, as instituições de ensino e as esferas governamentais reflitam sobre a forma como as relações humanas são estabelecidas e como a saúde mental é priorizada.


As escolas, como representantes de um microcosmo da sociedade, necessitam promover diálogos e ações voltadas ao bem-estar, à compreensão mútua e à empatia. É imperativo que o ensino não se restrinja apenas a conteúdos programáticos tradicionais, mas englobe também temas relacionados ao equilíbrio emocional e soluções pacíficas de conflitos.


A importância da assistência psicológica não pode ser subestimada. Ela deve ser vista como central no apoio a alunos, pais e funcionários, assegurando o bem-estar mental e emocional de todos, principalmente em situações de crise.


A comunidade em torno das instituições de ensino possui um papel crucial. A sociedade civil, em parceria com as escolas, pode fortalecer ações, palestras e projetos que reforcem valores de respeito, empatia e comunicação.


Diante do ocorrido, é primordial que as investigações sejam conduzidas com rigor, não apenas para determinar responsabilidades, mas para identificar áreas de melhoria e implementar mudanças necessárias.


O incidente na Escola Estadual Sapopemba reflete problemas mais amplos em nossa sociedade. A responsabilidade, quer seja legal, ética ou social, é compartilhada e exige ações coordenadas de todos os stakeholders.


Conclusão crítica: O incidente na Escola Estadual Sapopemba serve como um reflexo agudo das vulnerabilidades e falhas presentes em nossa sociedade. Enquanto sociedade, não podemos nos acomodar ou apenas reagir após tais tragédias.


É imperativo que adotemos uma postura proativa, buscando entender as raízes dos problemas e atuando para preveni-los. A educação, a prevenção e a empatia não são apenas palavras bonitas, mas sim ferramentas vitais que precisam ser colocadas em prática com urgência e seriedade.


Além disso, é fundamental que haja uma colaboração entre diferentes setores da sociedade - desde as famílias, instituições de ensino, até os órgãos governamentais. Juntos, precisamos construir ambientes mais seguros, promover uma educação emocional sólida e garantir que todos tenham acesso aos recursos necessários para seu bem-estar.


Não podemos esperar mais uma tragédia para agir. A responsabilidade é de todos nós, e é hora de assumi-la com o comprometimento que o momento exige.


DAVID CAMARGO é advogado, sócio fundador do escritório de advocacia ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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