Por Dr. DAVID CAMARGO, Advogado Especialista em Direito do Trabalho.
04/12/2024 - A recente decisão judicial que condenou o banco Itaú a pagar pensão mensal e fornecer plano de saúde vitalício a uma funcionária vítima de assalto em uma de suas agências levanta questões fundamentais sobre a responsabilidade do empregador em casos de atividades de risco. A sentença, fundamentada na responsabilidade objetiva, reconhece o impacto irreparável de um evento traumático e destaca a necessidade de suporte contínuo à vítima.
No caso em questão, a funcionária desenvolveu transtornos psicológicos graves e irreversíveis, conforme constatado por perícia médica, compatíveis com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), em decorrência do assalto ocorrido em agência bancária no Paraná. A decisão reconheceu que o ambiente de trabalho bancário, por sua própria natureza, expõe os empregados a riscos acima do comum, configurando a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador. De acordo com o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, essa modalidade de responsabilidade independe da comprovação de culpa quando a atividade desenvolvida pelo empregador implica riscos inerentes.
A condenação à pensão vitalícia reflete o entendimento de que o empregador deve garantir a subsistência proporcional da vítima quando o dano sofrido inviabiliza o exercício de sua profissão. O fornecimento de plano de saúde vitalício, por sua vez, reconhece a necessidade de tratamento contínuo para a mitigação dos danos sofridos, assegurando à vítima acesso aos cuidados médicos adequados.
A responsabilidade objetiva no setor bancário encontra respaldo no reconhecimento de que a exposição a assaltos, fraudes e outras situações de risco é uma realidade que os empregadores não podem ignorar. Por isso, é indispensável que adotem medidas preventivas, como protocolos de segurança, treinamento de equipes e suporte psicológico preventivo, a fim de minimizar os impactos de eventos traumáticos.
A sentença ainda será objeto de recurso no Tribunal (TRT9), mas já se mostra emblemática para o Direito do Trabalho, ao reafirmar a necessidade de os empregadores não apenas prevenirem danos, mas também garantirem reparação adequada e suporte às vítimas em situações de risco ocupacional. Esse entendimento reforça o papel protetivo da Justiça do Trabalho, assegurando que os empregados tenham suas vulnerabilidades reconhecidas e protegidas em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Decisões como essa também trazem um alerta importante para as instituições bancárias. Investir em políticas de segurança, bem como em suporte psicológico e médico, não é apenas uma questão de responsabilidade legal, mas também de ética e respeito às relações de trabalho. O cuidado com a saúde e o bem-estar dos empregados deve ser encarado como um pilar central na gestão corporativa.
Em um ambiente de trabalho marcado por riscos inerentes, como o setor bancário, é essencial garantir que a busca por resultados financeiros não se sobreponha à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores. Essa decisão judicial reforça a necessidade de responsabilizar quem lucra com a atividade de risco e de amparar quem dela participa, especialmente quando exposto a situações traumáticas.
O processo é acompanhado pelo escritório DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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DAVID CAMARGO é advogado e sócio fundador do escritório DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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