top of page

CONIVÊNCIA DIGITAL: QUANDO O ILEGAL SE TORNA ROTINA.

por David Camargo e Werner Schumann



03 de novembro de 2023. Em uma sociedade cada vez mais interconectada e dependente do fluxo digital de entretenimento e informação, uma prática ilegal vem se arraigando com preocupante normalidade: o uso de dispositivos de TV Box ilegais. Esses aparelhos permitem o acesso clandestino a conteúdos pagos sem a devida autorização, e a recente ação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aplicando uma multa significativa a um usuário pela comercialização de tal equipamento, é um marco que provoca uma análise crítica e jurídica por parte de nosso escritório.


A decisão da Anatel não é somente uma resposta a um ato isolado de violação das normas de telecomunicações e de direitos autorais, mas sim um sinal de alerta sobre a cultura de normalização do ilícito. A utilização das 'gatonets', termo coloquial para a recepção não autorizada de sinal de TV, reflete uma percepção distorcida que considera menor o impacto e a gravidade dos delitos cometidos no ambiente virtual.


Juridicamente, tal prática infringe o artigo 183 da Lei nº 9.472/1997, que regula as telecomunicações, e também contraria os direitos autorais protegidos pela Lei nº 9.610/1998, caracterizando-se como crime de violação de direito autoral, passível de reclusão de dois a quatro anos e multa, conforme o artigo 184 do Código Penal.


Sempre enxergamos com preocupação essa banalização da pirataria digital, pois cada TV Box ilegal torna-se um vetor de transgressões mais amplas que impactam não apenas as indústrias criativas, mas toda a cadeia econômica que sustenta a produção e distribuição de conteúdo legítimo. É essencial que haja não apenas a imposição de sanções, mas também a promoção de uma conscientização coletiva acerca da seriedade dessas condutas.


A recém-imposta multa pela Anatel pode ser interpretada como uma nova fase no rigor da fiscalização e na execução das penalidades. Porém, além da repressão, é necessário incentivar políticas de educação digital que ilustrem as consequências legais e éticas do uso de dispositivos não homologados e serviços piratas.


É preciso entender que ao tolerar e aderir à prática da 'gatonet', não se está apenas cometendo um delito, mas também se está minando a integridade da nossa economia digital, prejudicando artistas, técnicos, produtores e todos os envolvidos na criação dos conteúdos que tanto apreciamos.


Concluímos, portanto, com um chamado à reflexão e ação. A punição aplicada pela Anatel é um passo positivo, mas não a solução integral. Cabe a nós, operadores do direito e cidadãos, endossar e reforçar esse movimento de combate à pirataria digital, promovendo não apenas a conformidade legal, mas também a sustentabilidade de um mercado justo e ético. Que a multa não seja apenas um custo para o infrator, mas uma lição para a sociedade: o barato sai caro quando o preço é a nossa legalidade e moralidade coletiva.


_________________________

David Camargo e Werner Schumann são advogados do escritório ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

(44) 99979-4433

Comments


Siga-nos nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • Whatsapp
bottom of page