Por David Camargo
20 de outubro de 2023. A recente revelação de um esquema de monitoramento de celulares ligado à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) ressaltou a inquietante vulnerabilidade na proteção de dados no Brasil. Esse incidente exemplifica não apenas a violação dos direitos fundamentais, mas também destaca como determinadas ações podem operar na penumbra da legalidade e da ética. No centro desse debate está a LGPD (Lei nº 13.709/2018), que estabelece padrões claros para a gestão dos dados pessoais, garantindo o direito à privacidade.
Enquanto nações ao redor do mundo avançam em políticas robustas de proteção de dados, como o GDPR na Europa, o Brasil ainda luta para consolidar e fazer cumprir integralmente sua legislação. A falta de um órgão regulador forte e uma aplicação consistente das sanções previstas na LGPD geram um cenário de incertezas e vulnerabilidades.
A expansão das tecnologias de informação trouxe consigo não apenas benefícios, mas também desafios. A cada dia, surgem novas técnicas e ferramentas utilizadas para invadir sistemas e acessar dados. A segurança da informação deve ser uma prioridade, considerando-se a sofisticação crescente dos métodos de ataques cibernéticos.
O Código Penal, particularmente os artigos 154-A e 154-B, penaliza ativamente a invasão de dispositivos e a obtenção não autorizada de comunicações privadas. Paralelamente, o Código Civil, por meio do artigo 186, reconhece o direito à reparação por danos, sejam eles materiais ou morais, decorrentes de tais violações. Assim, invadir sistemas informáticos ou interceptar comunicações sem o devido consentimento não são apenas atos imorais, mas também infrações legais com graves consequências.
O papel das instituições na salvaguarda dos dados
Tanto as instituições públicas quanto as privadas têm o dever intransigente de proteger os dados sob sua responsabilidade. A gestão adequada desses dados e a implementação de protocolos rigorosos de segurança são essenciais para preservar a confiança da sociedade e evitar transgressões que comprometam a privacidade.
O cenário atual, exemplificado pelo caso da Abin, nos remete a uma reflexão mais profunda sobre ética. A responsabilidade moral de proteger a privacidade alheia recai tanto sobre instituições quanto sobre indivíduos. A integridade e privacidade devem ser vistas como prioridades em uma era onde a informação é poder. As inovações tecnológicas, embora benéficas, não devem ser desculpa para negligenciar direitos e liberdades fundamentais.
Dicas para a proteção dos seus dados:
* Autenticação em duas etapas: Adote sistemas que requeiram uma segunda forma de verificação além da senha;
* Cautela com links e anexos: Evite fontes desconhecidas e mantenha-se alerta para tentativas de phishing;
* Atualizações regulares: Mantenha seus dispositivos e softwares atualizados, priorizando correções de segurança;
* Seja cauteloso nas redes sociais: Limite sua exposição e configure as definições de privacidade de modo a proteger suas informações e privacidade.
Além dessas cautelas mínimas, é crucial que se promova a educação digital entre os cidadãos. Familiarizar-se com as melhores práticas de segurança, conhecer seus direitos e estar ciente dos riscos são etapas fundamentais para garantir a proteção dos dados pessoais na era digital.
A situação exposta envolvendo a ABIN é uma chamada de atenção sobre a fragilidade de nosso sistema de proteção de dados. Evidencia a urgência em reforçar nossas leis, mecanismos de controle e, sobretudo, a educação digital. A integridade dos dados e os direitos fundamentais, como a privacidade, são alicerces de uma democracia saudável.
Por isso, é imperativo que todos - cidadãos, instituições e governo - estejam comprometidos em promover e defender esses princípios, garantindo que os direitos individuais sejam sempre priorizados e protegidos no contexto digital em constante evolução.
DAVID CAMARGO é sócio fundador do escritório ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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