Por David Camargo
01 de dezembro de 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma discussão importante e necessária no Direito de Família: a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento para pessoas acima de 70 anos. Esse debate jurídico, que envolve interpretações diversas do Código Civil, toca em pontos cruciais sobre autonomia individual e proteção patrimonial.
A discussão se concentra no artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, que impõe o regime de separação obrigatória de bens para pessoas que casam após os 70 anos. Esse dispositivo legal tem como intuito principal proteger a pessoa idosa de possíveis casamentos arranjados com interesse puramente patrimonial.
Por um lado, a intenção da lei é clara em proteger a parte mais vulnerável, que, nesse caso, é a pessoa idosa. Essa medida procura salvaguardar o idoso de eventuais casamentos com interesses escusos, especialmente em relação ao patrimônio. Por outro lado, essa imposição legal tem sido questionada sob a alegação de que viola direitos fundamentais como a autonomia da vontade e a igualdade.
A autonomia da vontade é um princípio basilar do Direito Civil, e limitá-la, mesmo que para proteção, levanta questões importantes. Argumenta-se que, independentemente da idade, a pessoa deve ter a liberdade de escolher o regime de bens que regerá seu casamento, uma vez que tal escolha reflete sua vontade e entendimento sobre o relacionamento.
Além disso, a questão da igualdade também é levantada, pois impor um regime de bens específico apenas com base na idade pode ser considerado uma forma de discriminação. Tal medida pode ser vista como uma suposição de que todas as pessoas acima de 70 anos são vulneráveis ou incapazes de tomar decisões informadas sobre seus bens.
Por outro lado, a proteção ao idoso é uma necessidade real. Estatísticas mostram que a exploração financeira é um dos tipos mais comuns de abuso contra idosos. Portanto, a lei busca um equilíbrio entre proteger o idoso e respeitar sua autonomia.
A decisão do STF sobre essa questão será de grande importância, pois redefinirá o entendimento legal, equilibrando a necessidade de proteção ao idoso e o respeito à sua autonomia e liberdade individual. A decisão pode ter implicações significativas não apenas para o Direito de Família, mas também para os direitos civis dos idosos de forma mais ampla.
Enquanto aguardamos a posição definitiva do STF, é fundamental que os advogados orientem seus clientes idosos sobre as implicações do regime de separação de bens. As alternativas, como o pacto antenupcial, que permite a escolha de um regime de bens diferente, podem ser uma opção viável para aqueles que desejam estabelecer um acordo prévio sobre a divisão de bens.
Essa discussão no STF não é apenas uma questão legal, mas também uma reflexão sobre dignidade, autonomia e os direitos dos idosos na sociedade contemporânea. Como advogados, nosso papel é não apenas interpretar a lei, mas também garantir que os direitos e desejos de nossos clientes sejam plenamente respeitados e defendidos.
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DAVID CAMARGO é advogado, sócio fundador do escritório de advocacia ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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