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ASSÉDIO MORAL BANCÁRIO: 3 - BANCÁRIA QUE ADQUIRIU COVID EM ATENDIMENTO.

Atualizado: 11 de out. de 2023


Por David Camargo, advogado.


A pandemia de COVID-19 trouxe consigo uma série de desafios inéditos para a sociedade, especialmente no âmbito trabalhista. Emergiu, entre tantas questões, o debate sobre a possibilidade de considerar a infecção pelo coronavírus, quando contraída no ambiente de trabalho, como um acidente de trabalho típico.


A legislação brasileira define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício laboral em favor de uma empresa, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional. Tal definição pode incluir doenças desencadeadas pelo trabalho, desde que haja comprovação de nexo causal.


No início da pandemia, antes da disponibilização de vacinas, a vulnerabilidade dos trabalhadores era ainda mais acentuada. A falta de informações precisas e medidas preventivas eficazes colocou muitos profissionais em risco, sobretudo aqueles que mantiveram o atendimento ao público.


O caso de uma bancária no Paraná é emblemático nesse contexto. Recebendo uma ordem direta de seu superior, ela foi obrigada a atender um cliente que afirmou estar com COVID-19 e se negava a usar máscara. Em consequência direta dessa exposição, a bancária contraiu o vírus e foi internada poucos dias depois, tendo enfrentado 30 dias na UTI na luta pela vida.


A situação se agrava quando se constata que a instituição bancária não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Tal omissão pode implicar em sérias consequências jurídicas para a empresa, visto que a emissão da CAT é obrigatória em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.


Nesse cenário se mostra ainda mais evidente a necessidade de proteção ao trabalhador e reconhecimento de seus direitos. Se comprovada a negligência ou imprudência do empregador, a contaminação por COVID-19 no ambiente laboral deve, sim, ser tratada como acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador todos os direitos previstos na legislação.


Entretanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres. Em situações como a mencionada, é vital buscar orientação jurídica e não se silenciar diante dos abusos.


A pandemia, além de ter sido um desafio de saúde pública, foi também uma prova da resiliência das relações de trabalho. É dever das empresas garantir um ambiente seguro para seus colaboradores, assim como é direito dos trabalhadores exigir respeito e proteção diante de ameaças, como foi o COVID-19.


Quando o bancário percebe que pode estar sendo exposto a doenças contagiosas por parte de clientes, como aconteceu com o coronavírus, é crucial tomar medidas para proteger sua saúde e a dos demais. Aqui estão as 5 providências principais que o bancário deve tomar:


1. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O bancário deve priorizar o uso de máscaras e, se possível, luvas, especialmente se estiver em um cargo que exige contato direto com clientes. Se o banco não fornecer esses equipamentos, é direito do trabalhador solicitar.


2. Comunicação com a Supervisão: É essencial reportar a situação ao supervisor ou ao departamento de recursos humanos, solicitando orientações adicionais e informando sobre a possível exposição. Medidas adicionais, como instalação de barreiras de acrílico nos guichês ou fornecimento de mais EPIs, podem ser necessárias.


3. Práticas de Higiene Rigorosas: Adote práticas rigorosas de higiene, incluindo lavar as mãos frequentemente com água e sabão, usar álcool em gel após cada atendimento e evitar tocar o rosto. As estações de trabalho devem ser regularmente desinfetadas, especialmente áreas de alto contato.


4. Distanciamento Social no Local de Trabalho: Ainda que a natureza do trabalho bancário exija interação com o público, é essencial manter uma distância segura sempre que possível. O banco pode precisar implementar marcações no chão, controlar o fluxo de clientes ou reorganizar o mobiliário para facilitar o distanciamento.


5. Consulte um Advogado Especialista: Caso sinta que há negligência por parte do banco ou que seus direitos enquanto trabalhador estão sendo violados, é recomendável buscar a consultoria de um advogado especialista em direito do trabalho. Esse profissional poderá oferecer orientações precisas sobre como proceder e quais medidas legais tomar diante da situação.


Em qualquer circunstância de risco à saúde, é primordial que o bancário priorize sua segurança e bem-estar, adotando medidas preventivas e buscando o apoio necessário. A saúde e a segurança devem sempre vir em primeiro lugar.


Dr. David Camargo É advogado do escritório ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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