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AS PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE A RESOLUÇÃO DO CNJ: ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Por David Camargo, Ricardo Erhardt e Werner Schumann


01.10.2024 - A recente aprovação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho sem a necessidade de ajuizamento de ação, trouxe expectativas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Essa medida visa diminuir o número de demandas trabalhistas, tornando o processo mais ágil e eficiente. No entanto, as primeiras impressões indicam que a cautela e a vigilância serão essenciais para garantir que essa celeridade não se converta em uma ameaça aos direitos trabalhistas.


Embora a resolução proponha uma forma rápida de solucionar litígios, é importante reconhecer que a ausência de um processo formal pode, em alguns casos, abrir espaço para o vilipêndio de direitos, especialmente se os trabalhadores forem pressionados a aceitar condições desfavoráveis. A presença obrigatória de advogados representando ambas as partes — empregador e empregado — é um dos elementos de proteção, mas não elimina o risco de que o trabalhador, a parte mais vulnerável na relação, aceite acordos que não reflitam adequadamente os seus direitos.


A homologação extrajudicial de acordos tem o potencial de acelerar a resolução de conflitos e reduzir a sobrecarga da Justiça do Trabalho, algo frequentemente apontado como um gargalo no sistema. Contudo, é fundamental que o futuro da aplicação dessa resolução seja moldado pela prudência. Se aplicada de forma desordenada, sem a devida supervisão e com falta de cautela por parte dos juízes, a homologação de acordos poderá se transformar em um instrumento para enfraquecer as garantias legais dos trabalhadores.


Os juízes têm um papel crucial nesse processo, pois são responsáveis por verificar a legalidade e a razoabilidade dos acordos antes de homologá-los. Se essa fiscalização não for rigorosa, corremos o risco de presenciar a transformação de um instrumento que, a princípio, visa simplificar o sistema, em uma ferramenta que facilita a precarização das relações de trabalho. A cautela também deve se estender aos sindicatos, que precisam atuar ativamente para garantir que os trabalhadores sejam adequadamente representados e informados sobre o impacto de cada negociação.


Portanto, as primeiras impressões sobre essa resolução mostram que ela pode ser benéfica, mas apenas se acompanhada de um processo contínuo de vigilância e aperfeiçoamento. A celeridade não pode, em hipótese alguma, ser confundida com negligência na proteção de direitos. A experiência mostrará se a homologação extrajudicial será uma evolução eficiente e justa ou um retrocesso disfarçado, deixando trabalhadores mais vulneráveis.


O futuro dessa resolução será inevitavelmente moldado pelo acompanhamento contínuo e pelos ajustes necessários, à medida que os desafios surgirem. No entanto, fica a provocação: será que estamos diante de um avanço eficaz na resolução de litígios trabalhistas, ou esta celeridade será o prelúdio de um caminho que coloca em risco os direitos dos trabalhadores?


A verdadeira resposta só virá com o tempo, e cabe a todos — advogados, juízes, sindicatos e sociedade — garantir que essa agilidade não se transforme em um vilipêndio silencioso dos direitos conquistados.

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David Camargo, Ricardo Erhardt e Werner Schumann são advogados do escritório ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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