Por DAVID CAMARGO, advogado
O Estado, como entidade máxima de organização e proteção da sociedade, possui o dever inerente de assegurar a integridade física e moral dos cidadãos. No entanto, essa mesma estrutura, ao buscar combater a criminalidade, por vez e se vê envolvida em episódios controversos, nos quais ação policial resulta em vítimas fatais. O cenário se torna ainda mais complexo quando a perícia não consegue determinar de forma conclusiva a origem do disparo fatal, gerando dúvidas e questionamentos sobre a responsabilização estatal.
O Código Penal Brasileiro, por sua vez, estabelece que a responsabilização penal é pessoal e subjetiva. Ou seja, uma pessoa só pode ser punida se agiu com dolo ou culpa na prática de um crime. No entanto, no campo civil e administrativo, a questão se desloca para a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Essa teoria determina que, em situações onde o serviço público não foi prestado de forma adequada, resultando em dano, o Estado pode ser responsabilizado independentemente da existência de culpa.
Ao abordar a responsabilidade civil do Estado, a doutrina majoritária aponta que esta se estabelece quando há um nexo causal entre a ação ou omissão do Poder Público e o dano causado ao cidadão. Assim, nos casos de disparos de arma de fogo em operações policiais, a ausência de uma perícia conclusiva que identifique a origem exata do tiro pode ser interpretada como um indicativo de falha na prestação do serviço público, justificando, assim, a responsabilização do Estado.
O panorama jurídico tomou um novo rumo com a questão chegando ao STF, mais precisamente no Tema 1.237. No dia 29/09/2023, o ministro Edson Fachin emitiu seu voto, defendendo a obrigatoriedade dos governos do RJ e Federal em indenizar os familiares da vítima. Em suas palavras, o ministro saliento
u que "Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública." Com esse posicionamento, há uma clara sinalização de mudança na compreensão do tema, reforçando a tendência de que o Estado deverá indenizar nos casos onde a perícia for inconclusiva. Porém, o julgamento ainda está em curso e é preciso aguardar o posicionamento final da Suprema Corte.
Em síntese, o debate acerca da responsabilização do Estado em situações onde a perícia é inconclusiva se mostra de vital importância, sobretudo em um país onde operações policiais frequentemente ganham
destaque nas manchetes. A postura adotada pelo STF, ao que tudo indica, deverá guiar a jurisprudência e a prática estatais nos próximos anos.
David Camargo
DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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