Por David Camargo e Werner Schumann
20 de outubro de 2023. No cenário político atual, o Senado examina uma proposta que pode impactar diretamente as profissões regulamentadas. Está em discussão a introdução de uma alíquota diferenciada no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Essa medida poderia beneficiar categorias como os advogados, estabelecendo uma alíquota com um desconto significativo em comparação à alíquota geral.
Eduardo Braga, relator da PEC, destaca que a ideia é equilibrar o sistema. A atual configuração, segundo ele, subtributa certos setores. Por outro lado, a proposta que provém da Câmara pode resultar em uma sobretaxação. Assim, surge a necessidade de encontrar um meio-termo, especialmente para profissões que possuem regulamentação específica.
O texto aprovado na Câmara prevê três alíquotas: a padrão, uma reduzida em 60% e uma isenta. Ao propor uma alíquota intermediária, o Senado reconhece as particularidades das profissões regulamentadas, buscando uma tributação justa. No entanto, é essencial questionar se essa medida não comprometeria a simplicidade e clareza do sistema.
Outro ponto relevante é a possível implementação de uma trava para a carga tributária. Braga sugere que a alíquota seja ajustada com base na carga tributária de uma década, entre 2012 e 2022. Esta medida poderia impedir um aumento desenfreado dos tributos, protegendo os contribuintes de alterações bruscas.
Ademais, há uma proposta de revisão periódica das isenções fiscais. Com intervalos de cinco anos, essa revisão tem como objetivo analisar o custo-benefício de cada isenção. Tal iniciativa poderia garantir uma maior eficácia e pertinência dessas isenções ao longo do tempo.
No entanto, é preocupante a afirmação de Braga sobre as emendas apresentadas. Com mais de 500 propostas, muitas não serão consideradas. O argumento é que a inclusão de exceções demais poderia complicar o sistema tributário. Entretanto, é preciso ponderar se esse não seria um meio de evitar injustiças e equívocos no texto final.
Sobre o setor de bens de capital, é prometida uma desoneração no texto que será apresentado ao Senado. Essa medida, conforme Braga, clarifica um ponto que estava ambíguo no texto da Câmara. O impacto disso na economia e na arrecadação deve ser analisado com cautela.
Outra mudança significativa é a transformação do Conselho Federativo em comitê gestor. Esse comitê terá como função principal arrecadar e distribuir recursos. Braga acredita que essa mudança afastará as disputas políticas do processo, tornando a gestão mais técnica e objetiva.
Em síntese, a proposta de reforma tributária traz importantes discussões para o cenário fiscal brasileiro. As alterações, como a alíquota intermediária para profissões regulamentadas, podem ter efeitos profundos no setor jurídico e em outros campos regulamentados. Cabe a nós, cidadãos e profissionais, acompanhar esse debate de perto, buscando sempre um sistema mais justo e equânime.
David Camargo e Werner Schumann, advogados do escritório ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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