Por RICARDO ERHARDT e DAVID CAMARGO, advogados da ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
A discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos de transporte tem sido uma das mais fervorosas no cenário jurídico atual. A recente decisão (28/09/2023) do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassando um veredito do TRT da 3ª região que reconheceu esse vínculo com o aplicativo Cabify, acrescenta mais um capítulo a essa longa narrativa.
À primeira vista, o posicionamento do STF pode parecer um retrocesso para muitos, visto que a decisão, em essência, alinha-se com o argumento de que motoristas de aplicativos são, de fato, profissionais liberais autônomos. Tal postura poderia, potencialmente, deixar esses trabalhadores em uma posição vulnerável, sem a proteção dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
No entanto, é preciso olhar além da superfície. O STF, em sua decisão, baseou-se no entendimento da ADPF 324, que reconheceu a licitude da terceirização de serviços, inclusive de atividade-fim. Este argumento, em si, abre um precedente significativo. Ao afirmar que os motoristas de aplicativos são parceiros das plataformas e desempenham atividades civis, o tribunal parece estar sinalizando para um novo modelo de prestação de serviços, mais flexível e adaptado às realidades do mercado contemporâneo.
Por outro lado, o Ministro Fux destacou o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, realçando a constitucionalidade de diferentes modelos de prestação de serviço. Aqui, encontramos um ponto crítico. Enquanto a flexibilidade e a adaptabilidade são, sem dúvida, características valiosas em uma economia em constante evolução, é essencial que elas não se sobreponham à proteção e à dignidade dos trabalhadores. Afinal, a inovação não deve vir à custa dos direitos fundamentais.
A referência à Rcl 59.795, que também negou o vínculo empregatício sob circunstâncias semelhantes, reforça a tendência do STF de reconhecer essas relações de trabalho como distintas das tradicionais. No entanto, é crucial perguntar: essa tendência está em sintonia com as realidades enfrentadas pelos motoristas de aplicativos? Em um cenário onde muitos desses profissionais trabalham horas a fio, enfrentando riscos diários e recebendo remunerações muitas vezes insatisfatórias, será que a categorização de "parceiros autônomos" é de fato justa?
Concluindo, enquanto a decisão do STF reflete uma abordagem contemporânea das relações de trabalho, é fundamental que o judiciário e os legisladores ponderem cuidadosamente sobre os impactos reais dessa postura. Adaptar-se às nuances do mercado é necessário, mas proteger os trabalhadores deve ser sempre uma prioridade indiscutível.
RICARDO ERHARDT
DAVID CAMARGO
DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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