O artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT garante a prioridade de alocação de vagas que possam ser desempenhadas em trabalho remoto a empregados que tenham filhos de até quatro anos de idade;
enquanto o artigo 7º da Lei 14.457/2022 concede o mesmo direito a pessoas cujos filhos tenham algum tipo de deficiência.
Por essa razão o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, em São Paulo, garantiu prioridade em tele trabalho para uma mãe cujas filhas são portadoras de doenças que exigem cuidado constante.
Conforme consta nos autos, a filha mais velha da autora, de nove anos, apresenta o quadro de diabetes mellitus tipo 1. Já a mais nova, de dois anos, tem problemas reumatológicos causados por uma doença ainda não identificada.
Foi verificado que a empresa tem condições de adaptar a rotina funcional da trabalhadora sem prejuízos relevantes. Já que, em contrapartida a substituição dos cuidados maternos, não se mostraria viável sem grande prejuízo para a autora e para suas filhas.
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