top of page

24/09/23-Atividade Agente de Trânsito passa a ser considerada perigosa, pode dar direito a adicional

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.
A Lei 14.684/2023 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e incluiu nova hipótese de adicional de periculosidade para os profissionais que atuam como agentes das autoridades de trânsito.

Diante dessa novidade, esses profissionais podem ter direito a um adicional ao salário, caso comprovada a exposição ao risco.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

– colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;

- as atividades de trabalhador em motocicleta.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Comments


bottom of page