Neste sentido, em agosto de 2018 foi aprovada a Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), sendo que sua vigência na totalidade (incluindo os dispositivos que previam as sanções) iniciou em 15/03/2021.
E foi com o mesmo intuito, de proteger os cidadãos e seu direito de decidir quanto à destinação de seus dados, que em sessão solene realizada em 10/02/2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115 de 2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
Além disso, o texto também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda foi classificada como “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil.
O fato é que os dados e informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Logo, tão somente ao titular cabe o direito de decidir a quem esses dados podem ser revelados e as circunstâncias.
Além disso, as exceções à regra são muito bem especificadas pela legislação, como nos casos de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal, por exemplo.
Desta forma, o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira passou a contar com o inciso LXXIX que prevê: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
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