Adriana Garibe - Advogada especialista em Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD), em vigor desde 2020, está em uma nova fase desde que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o regulamento com as regras da dosimetria das penas que são aplicadas e previstas nessa legislação, abrangendo empresas de todos os segmentos e tamanhos.
Agora podem ser dados andamentos pela ANPD aos processos administrativos que estavam parados, por conta da impossibilidade da aplicação dessas penalidades.
O alerta é da especialista no assunto, advogada Adriana Garibe, coordenadora da área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios, sugerindo como primeira e mais importante medida para as empresas se adequarem à LGPD, “a adoção de uma cultura de proteção de dados, que envolva efetivamente todos os colaboradores e os departamentos dessas organizações”.
Penalidades – Adriana Garibe explica que é de suma importância as empresas entenderem a necessidade de estar em conformidade com a legislação, não somente pelas penalizações, mas também porque os próprios órgãos públicos podem fazer alguma denúncia e isso ser levado ao Judiciário. “No Estado de São Paulo temos índices que indicam o aumento de sentenças fundamentadas na LGPD, muito antes até da ANPD fiscalizar”, acrescenta.
As sanções administrativas são aquelas previstas na LGPD, indo desde uma simples advertência, até multas que podem ir de 2% a 5% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. Tem ainda multas administrativas previstas na ANPD, como por exemplo, a publicização. A empresa é obrigada a tornar público aquele processo administrativo recebido da ANPD e o que aconteceu durante o processo. Por exemplo, outra penalidade é a empresa ter que eliminar um banco de dados. Existem várias outras penalidades previstas na LGPD.
Adequação – “É muito comum quando as empresas contratam pessoas especializadas para os projetos de adequação, orientação ou consultoria para a LGPD, para que elas procurem apenas regularizar a documentação. Se preocupam com a política de privacidade do site, do WhatsApp business e a atualização de contratos internos e externos. Com isso a empresa acredita já estar adequada e isso é um grande equívoco. A adequação da documentação é uma das fases do processo, mas não é a principal delas”, explica a especialista.
Garibe afirma que a adequação começa com o entendimento do fluxo de dados dentro da empresa, passa pelo mapeamento e a análise dele e a qualificação da base legal para cada tratamento de dados pessoais.
Na avaliação da advogada, isso somente pode ser feito por especialistas nessas áreas e vai muito além da análise de uma simples documentação. “Isso faz parte de uma fase do processo, o da análise da documentação, mas não adianta nada se no dia a dia a empresa não tem tudo isso adequado”.
Diante de um possível processo, a advogada explica que a comprovação por parte das empresas, provando estar em fase de adequação à essa nova legislação, certamente terão uma penalidade muito mais branda, que aquelas que não comprovem absolutamente nada.
Futuro Digital – Adriana Garibe afirma que o futuro das relações entre população, atividade produtiva, LGPD e ANPD será fortemente influenciado pela crescente digitalização das atividades e pela necessidade de proteção e segurança aos dados pessoais.
“As empresas precisarão cada vez mais oferecer segurança e proteção dos dados pessoais e investirem em treinamento de pessoal. Não adianta ter tecnologia de ponta, se não se têm pessoas que saibam lidar com isso e não são educadas para essa tecnologia. Nesse processo é fundamental que todos tenham consciência da importância da proteção de dados”, finaliza a advogada.
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