Motorista estava sendo processado por uma multa que automaticamente suspendia sua CNH, e conseguiu reverter a situação.
Uma recente decisão judicial anulou um Procedimento Administrativo de suspensão, em razão da demora superior a 360 dias, que tinha como base uma infração de trânsito autossuspensiva.
De acordo com a nova legislação, a Administração Pública tem um prazo específico para notificar o condutor sobre penalidades, sob pena de decadência do direito potestativo de impor a sanção.
O caso remonta a uma autuação em 22/12/2019, e após exaurir os recursos administrativos, o processo foi encerrado em 01/2/2022. O autor alegava que o Procedimento Administrativo 322/2023, instaurado em 03/6/2023, com notificação de penalidade emitida em 04/9/2023, ocorreu após o prazo estabelecido pela legislação.
A decisão judicial destacou que após a mudança no Código de Trânsito o prazo para notificação era de 360 dias, contados a partir do encerramento do processo administrativo que originou a penalidade.
Com isso, como o processo administrativo foi cancelado e o Direito de Dirigir do motorista continuou, sem sofrer qualquer penalidade indevida.
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