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16/02/2022 – Todo eletricista tem direito a aposentadoria especial?


Grande parte dos eletricistas/eletricitários encontra dificuldade em conseguir a aposentadoria especial ou a conversão do período trabalhado em condições especiais para comum, pois, não raras vezes, o INSS indefere os pedidos administrativos alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra nessa circunstância.

Nesse caso, a melhor saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial ou do pedido de conversão de tempo especial para comum, o segurado que não concordar com a decisão do INSS, pode contestar o indeferimento na Justiça e lá apresentar uma gama de provas que, certamente, vão te ajudar na concessão do seu benefício.

Para se ter direito à contagem de tempo especial é necessário comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos/periculosos. No entanto, a exposição permanente não é necessária para os casos que envolvem eletricidade, devido ao risco potencial de acidente.

Além dos formulários PPP, DSS80-30 e/ou SB40, a apresentação de LTCAT e até mesmo da própria CTPS podem fazer as provas necessárias para o reconhecimento da especialidade da sua atividade. Há também a possibilidade de solicitarmos perícia no local de trabalho, a fim de provarmos a exposição ao agente eletricidade acima de 250 volts.

Como as regras mudaram bastante após a Reforma da Previdência, é importante procurar um profissional especialista na área para verificar se você conseguiu obter o benefício correto e justo à sua atividade.

Caso o segurado tenha trabalhado como eletricista/eletricitário e se aposentado sem o reconhecimento da especialidade da sua atividade é possível fazer um pedido de revisão do benefício, requerendo a inserção desse período, o que certamente, vai melhorar o valor do benefício .

Mas ATENÇÃO é prazo para a revisão é de até 10 anos, contando do recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

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