Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários assegura um adicional de 25% sobre o valor do benefício exclusivamente para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente.
O projeto em questão concede o adicional independentemente do valor total da aposentadoria ultrapassar o teto previdenciário estabelecido em R$ 7.507,49.
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), sustenta que qualquer aposentado, seja por idade ou tempo de contribuição, pode, em algum momento, enfrentar as mesmas restrições que justificam a concessão desse adicional aos aposentados por incapacidade permanente.
O projeto, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), reflete a decisao do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018, cujo entendimento vinculante impacta as demais instâncias judiciais, com 769 processos em todo o Brasil aguardando a decisão.
Na tramitação, o projeto passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Σχόλια