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10/02/2022 – Recusar a Tomar a Vacina Contra a Covid-19 Gera Demissão por Justa Causa?


Em meio a atual campanha de imunização contra a Covid-19 surge o questionamento se o trabalhador que recusar-se a tomar a vacina pode vir a ser demitido por justa causa. Para tanto, importante esclarecer que a resposta para esta questão irá depender da situação.

Primeiramente, a empresa deve adotar políticas claras de incentivo à vacinação e mostrar a sua obrigação legal de adotar tais medidas preventivas. Neste caso, se o trabalhador insistir em resistir a imunização a companhia pode aplicar advertências e até suspensões. Se nada adiantar, pode ocorrer a rescisão do contrato por justa causa.

Nesta mesma linha, inclusive, é o posicionamento jurisprudencial da maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como, do Supremo Tribunal Federal que em dezembro de 2020 ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, já havia decidido que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que se recusassem a imunização.

Já o Ministério Público do Trabalho se posicionou como favorável à demissão por justa causa de trabalhadores que se recusassem a tomar vacina sem apresentar razões médicas documentadas. Segundo o MPT, as empresas devem buscar conscientizar e negociar com seus funcionários, mas a mera recusa individual e injustificada não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.

Neste ponto, existem ressalvas a justa causa nos casos de pessoas com expressa contradição médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica ao invés da vacinação, conforme entendimento do STF em ADPF: 0064039-82.2021.100.0000.

Importante destacar que existe forte entendimento por parte de especialistas em direito do trabalho de que é necessário ter cautela por parte do empregador nos casos de demissão por justa causa motivada por recusa a imunização contra a Covid-19, em razão da possibilidade de ocorrer esta modalidade de demissão apenas quando já existe uma regra anterior estabelecendo a obrigatoriedade e a importância da vacina dentro de cada estabelecimento laboral.

Por fim, imprescindível esclarecer que a falta de uma lei específica sobre as obrigações de empresas e funcionários em relação às medidas contra Covid-19, em especial com relação a imunização, prejudicam a retomada e geram insegurança jurídica, fato que merece ser urgentemente superado.

LHAIS SILVA BAIA é advogada da ADVPREV®️, pós-graduanda em advocacia cível, pós-graduanda em direito e processo do trabalho.

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