Com novo regulamento os juros dessa modalidade de crédito não poderão ultrapassar 100% da dívida e haverá a possibilidade de portabilidade entre as instituições financeiras
A partir desta terça-feira (2), os juros do rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura estarão limitados a 100% do valor da dívida. Esta medida foi estabelecida pela lei do Programa Desenrola (Lei 14.690/23), sancionada em outubro, e regulamentada no final de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O modelo adotado será semelhante ao do Reino Unido, com um limite de juros de 100% do valor da dívida, impedindo que a dívida duplique.
Nesse contexto, o artigo 28 da referida Lei, disciplinou as taxas de juros e encargos financeiros que podem ser cobrados em operações de crédito rotativo e de parcelamento do saldo devedor de faturas no cartão de crédito:
“Art. 28 – Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós pagos ou utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de auto regulamentação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós pagos”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou a importância da nova medida, observando que as dívidas negociadas no programa Desenrola frequentemente eram dez vezes maiores que a dívida original. Agora, com a nova regra, a dívida não poderá dobrar de valor.
Com o novo teto de juros, uma dívida de R$ 100 no rotativo, por exemplo, terá juros e encargos limitados a R$ 100, impedindo que a dívida ultrapasse R$ 200. Antes, uma dívida de R$ 1 mil poderia alcançar até 450% ou 500% de juros ao ano, mas agora está limitada a 100% do valor original.
Dados do Banco Central de novembro indicavam que os juros do rotativo do cartão de crédito eram, em média, 431,6% ao ano, significando que uma dívida de R$ 100 poderia chegar a R$ 531,60 em 12 meses.
Além do teto de juros, o CMN introduziu a portabilidade da dívida do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, medidas que começarão a valer em 1º de julho. A portabilidade permite transferir a dívida para outra instituição com melhores condições de renegociação. Essa transferência deve ser gratuita e, caso a instituição original faça uma contraproposta, os termos devem ser equivalentes aos da nova proposta.
Quanto à transparência, as faturas deverão destacar informações essenciais como valor total, data de vencimento, limite de crédito, além de opções de pagamento e informações sobre juros e encargos. Também incluirão uma seção com informações complementares, como detalhes de operações de crédito, tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.
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